Os utilizadores de redes sociais como o Facebook que declarem publicamente querer realizar um potencial dano físico pessoal ou mesmo cometer suicídio podem não obter ajuda imediata destes serviços, com a entrada em vigor do Regulamento Geral de Privacidade de Dados (RGPD) a 25 de Maio próximo.

O aviso mostra como o Facebook, que usa algoritmos de inteligência artificial ou alertas de utilizadores para este tipo de casos, não irá disponibilizar estas ferramentas de ajuda em tempo real na Europa por temer violar o RGPD no que concerne aos dados clínicos. É que a empresa teria primeiro de contactar a vítima para divulgar os seus dados clínicos, sob pena de incorrer em penalizações.

O RGPD institui que “deverão ser considerados dados pessoais relativos à saúde todos os dados relativos ao estado de saúde de um titular de dados que revelem informações sobre a sua saúde física ou mental no passado, no presente ou no futuro”.

O documento “Privacidade da Informação no setor da Saúde“, elaborado pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde português, tem o mesmo sentido. Os dados referem-se a “qualquer informação, de qualquer natureza e independentemente do respetivo suporte, incluindo som e imagem, relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (‘titular dos dados’); é considerada identificável a pessoa que possa ser identificada direta ou indiretamente, designadamente por referência a um identificador como o nome, número de identificação ou a um ou mais elementos específicos da sua identidade física, fisiológica, mental, económica, cultural ou social”.

Ambas as definições parecem estruturadas para servir os fins de protecção de dados pessoais nas instituições do sistema de saúde mas não servem aos utilizadores que emitam alertas públicos. Até porque as instituições estão obrigadas a que “o consentimento do titular dos dados deverá ser dado mediante um ato positivo claro que indique uma manifestação de vontade livre, específica, informada e inequívoca de que o titular de dados consente no tratamento dos dados que lhe digam respeito, como por exemplo mediante uma declaração escrita, inclusive em formato eletrónico, ou uma declaração oral”.

Se um utilizador do Facebook não responder a um pedido de ajuda online, esse seu silêncio não é “um consentimento”, pelo que a empresa não pode actuar atempadamente e partilhar os dados pessoais sobre a saúde mental de um seu utilizador.