500 metros é a distância aconselhada para colocar antenas de telemóveis afastadas de escolas, zonas habitacionais ou centros de saúde.

A medida deve ser tomada mais por precaução do que tendo por base dados científicos e a razão é simples: em termos do impacto da radiação das radiofrequências (RRF) no ser humano, passaram poucos anos para se poder ter certezas sobre os seus reais efeitos.

Há referências a dores de cabeça, depressão e diversos sintomas detectados numa meta-análise a outros estudos por Joshua Pearce, professor de engenharia eléctrica na Michigan Technological University. Mas o impacto na saúde das RRF “ainda é inconclusivo“. No entanto, “alguns dos dados preliminares dão-nos razão para estar preocupados”.

Com a instalação das antenas para o 5G, o número de antenas deverá aumentar. Em Portugal, quando foi do 4G, colocaram-se problemas semelhantes.

Embora a instalação destas torres – ou estações de radiocomunicações – fosse regulada “ainda não há qualquer intervenção das autoridades em matéria de saúde pública”, escrevia-se na altura na ABC Ambiente, de Agosto de 2001, citada pela Quercus. “Nenhum parecer é dado à instalação de antenas, sujeitas a licenciamento pelo ICP [Instituto das Comunicações de Portugal, actual Anacom] e pelas autarquias. O que torna possível a colocação de uma estação-base da Optimus no recinto do Centro de Saúde da Parede, ainda que o Conselho Europeu e a Organização Mundial de Saúde (OMS) aconselhem uma atenção especial a esses locais”.

Em 1999, o Conselho Europeu adoptou uma Recomendação relativa à Limitação da Exposição da População aos Campos Electromagnéticos, feita a pensar “nos locais em que as pessoas passam períodos de tempo significativos”.

Nesse ano, o Público escrevia que o ICP só tinha de licenciar “o material que compõe a antena”, enquanto “as operadoras recorrem a proprietários particulares, que lhes arrendam parcelas de terreno para a instalação. Nestes casos, é apenas necessária uma autorização do arrendatário e o licenciamento das obras pela autarquia. Só se a torre for colocada numa via pública é que está dependente do consentimento municipal. De qualquer das formas, não há ainda legislação sobre os critérios a ter em conta quanto à construção de estações de redes móveis celulares, nada impedindo que uma destas antenas seja erguida mesmo ao lado da janela de uma casa”.

Mas esta possibilidade era indesejada pelas 30 comissões de moradores agrupadas no NIFATT (Northern Ireland Families against Telecommunications Transmitter Towers), que então pressionavam “o governo britânico a instituir uma distância mínima de 500 metros [das antenas a] casas e escolas. O NIFATT chega a derrubar antenas e a impedir os técnicos de as instalarem”.