O alerta sobre o potencial de abuso na vigilância pelos Estados a partir do uso que podem fazer dos metadados está no recente artigo “The state is watching you – A cross-national comparison of data retention in Europe“, publicado na Telecommunications Policy, onde se escreve: “‘Matamos pessoas com base em metadados‘ – esta declaração do antigo chefe da Agência de Segurança Nacional Americana (NSA) Michael Hayden capta os impactos potencialmente graves da vigilância dos metadados nas comunicações. Tais dados, ou seja, informações sobre quem comunica com quem, durante quanto tempo, onde e através de que dispositivo, permitiram aos Estados identificar padrões suspeitos nas comunicações. Nos últimos anos, os governos têm instrumentalizado eventos e crises extraordinários para expandir ainda mais a monitorização em massa dos metadados de comunicações, por exemplo durante a pandemia COVID-19 ou na busca em curso para proteger as crianças online (por exemplo, a proposta da Comissão Europeia de exigir que certos fornecedores de serviços de comunicações online monitorizem mesmo as comunicações privadas encriptadas, COM(2022) 209 final)”.

Segundo as investigadoras Alena Birrer, Danya He e Natascha Just, “as reformas das leis de conservação de dados foram, na sua maioria, forçadas por decisões dos tribunais nacionais, em vez de serem iniciadas proactivamente pelos legisladores. Nalguns países, os procedimentos legais também levaram à abolição das leis de conservação de dados, por exemplo, na Áustria, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Holanda, ou mais recentemente em Portugal (Decisão n.º 268/2022 de 19 de Abril de 2022). Os tribunais nacionais seguiram os argumentos do TJUE e também se referiram uns aos outros, indicando uma espécie de federação para dar forma a uma norma europeia comum de retenção dos dados. (…)

Embora este estudo forneça uma visão abrangente do actual estado de conservação dos dados na Europa, as disposições legais por si só nunca contam toda a história. É necessária mais investigação sobre como funciona realmente a retenção de dados ‘no terreno’. Isto exige mais provas empíricas sobre o funcionamento, eficácia e riscos de retenção de dados em massa e outras formas de retenção de dados, que serão fundamentais para estar à altura das implicações sociais mais vastas da vigilância estatal moderna e podem fornecer a base para critérios mais precisos de retenção de dados”.

Em Portugal, o tema da retenção dos dados surgiu há 20 anos, originado pelo interesse das autoridades no combate ao cibercrime e abuso online de menores, e foi abordado na (desaparecida) comunidade Gildot.

A ler: O Director Nacional da Polícia Judiciária afirmou que espera que eu nunca venha a precisar da PJ, enquanto vítima, devido à minha opinião no tema dos metadados.

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