Para contribuir na política de regulação digital relativamente a questões dos consumidores, o Department for Digital, Culture, Media & Sport (DCMS) do governo britânico encomendou à London Economics e à Plum Consulting uma investigação sobre as questões do consumo digital, em que se “incluiu o desenvolvimento de uma taxonomia dos danos para o consumidor digital, a realização de uma análise das causas profundas para identificar os factores que perpetuam esses danos e a exploração de abordagens para quantificar o custo económico” dos referidos danos.

O trabalho “Digital consumer harms – A taxonomy, root cause analysis and methodologies for measurement” resume a investigação a “três conclusões-chave:

– A maioria dos consumidores digitais não dispõe de uma forte base de provas, e alguns carecem de meios óbvios de quantificar a sua prevalência e severidade. Embora existam provas bastante boas de nocividade resultados de padrões escuros [“dark patterns”] e críticas falsas nalguns mercados digitais, faltam provas destes danos noutros sectores. Outros danos para o consumidor digital considerados no presente relatório têm bases de prova médias-baixas e algumas delas – tais como algoritmos e discriminação de preços – parecem ser especialmente difíceis de quantificar.

– O relatório identificou sete causas fundamentais dos danos para os consumidores digitais, algumas das quais são resultado de decisões tomadas pelas empresas digitais (como na utilização da arquitectura de escolha online), outras são resultado de preconceitos humanos e compreensão das tecnologias digitais (isto é, literacia digital e consciência do consumidor), enquanto a causa final – imperfeições do mercado – resulta de características dos mercados digitais. Múltiplas causas radiculares interagem para produzir danos específicos, e nalguns casos esta interacção pode amplificar a experiência prejudicial dos consumidores. Por exemplo, a utilização da arquitectura de escolha online pode afectar negativamente a decisão do consumidor online, e isto pode ser ainda mais eficaz se visar os consumidores que exibem enviesamentos comportamentais que os tornam mais susceptíveis às práticas” dessa arquitectura de escolha.

– Pode haver oportunidades particulares para abordar utilizações nocivas da arquitectura de escolha online e tomada de decisão automatizada através de acções específicas. Embora algumas causas de origem dos danos ao consumidor digital (por exemplo, imperfeições de mercado) já estejam a ser consideradas por uma série de trabalhos de política governamental, outras (por exemplo, literacia digital) são – e devem ser – abordadas através de um programa de acção diversificado, estas causas profundas são menos bem compreendidas e pode ser apropriado abordá-las através de meios mais focados”.

As conclusões do estudo deram ainda origem a duas recomendações:

Recomendação 1: O governo apoiar uma maior recolha da base de provas em relação aos danos para o consumidor digital. As metodologias de quantificação (…) podem permitir a estimativa dos danos do consumidor digital. No entanto, a metodologia que pode ser aplicada e a extensão da quantificação dependerá dos dados disponíveis. Assim, considerar formas de melhorar o acesso aos dados por parte do governo, reguladores e académicos permitirá melhorar as abordagens de quantificação.

Recomendação 2: O governo explorar formas de combater as causas profundas dos danos aos consumidores digitais, e especialmente os usos nocivos da arquitectura de escolha online e da tomada de decisão automatizada com base na sua prevalência e tractabilidade”.