“A União Europeia chegou a acordo sobre outra legislação ambiciosa para policiar o mundo online”, escreveu a The Verge após a aprovação do Digital Services Act (DSA) numa maratona de 16 horas que terminou no sábado de manhã.
O texto final do DSA não foi revelado mas no comunicado emitido pela Comissão Europeia, esta congratula-se pelo acordo entre o Parlamento Europeu e os Estados-membros sobre a proposta inicialmente avançada em Dezembro de 2020. No comunicado do Conselho, enfatiza-se como “o que é ilegal offline deve ser também ilegal online”.
Para a vice-presidente executiva Margrethe Vestager, está-se “a criar um ambiente online seguro e responsável. As plataformas devem ser transparentes sobre as suas decisões de moderação de conteúdos, evitar que desinformação perigosa se torne viral e evitar que produtos inseguros sejam oferecidos nos mercados”, garantindo uma responsabilização das plataformas “pelos riscos que os seus serviços podem representar para a sociedade e os cidadãos”.
Já Thierry Breton, comissário para o Mercado Interno, declarou como “o tempo das grandes plataformas online se comportarem como se fossem “grandes demais para se importar” está a chegar ao fim. O DSA estabelece obrigações claras e harmonizadas para as plataformas – proporcionais ao tamanho, impacto e risco”, ficando a Comissão com a supervisão das grandes plataformas, “incluindo a possibilidade de impor sanções eficazes e dissuadoras até 6% do volume de negócios global ou até a proibição de operar no mercado único da UE em caso de repetidas violações graves”.
Entre as medidas para combater bens, serviços ou conteúdos ilegais online, a Comissão realçou a criação de:
– um mecanismo para que os utilizadores denunciem facilmente esses conteúdos e para que as plataformas cooperem com os chamados ‘sinalizadores confiáveis’;
– novas obrigações em matéria de rastreabilidade dos utilizadores empresariais nos mercados online;
– a possibilidade de contestar as decisões de moderação de conteúdo das plataformas e procurar reparação, seja por um mecanismo de disputa extrajudicial ou por via judicial;
– fornecimento de acesso a investigadores autorizados aos dados principais das maiores plataformas e fornecimento de acesso a ONG no que diz respeito ao acesso a dados públicos, para fornecer mais informações sobre a evolução dos riscos online;
– medidas de transparência para plataformas online numa variedade de questões, incluindo sobre os algoritmos usados para recomendar conteúdo ou produtos aos utilizadores;
– obrigações para as grandes plataformas e motores de busca online tomarem medidas baseadas no risco para evitar o uso indevido dos seus sistemas e terem auditorias independentes aos seus sistemas de gestão de risco;
– mecanismos de adaptação rápida e eficiente em resposta a crises que afetem a segurança pública ou a saúde pública;
– novas salvaguardas para a proteção de menores e limites ao uso de dados pessoais sensíveis para a publicidade direccionada”.
A propósito desta legislação, as críticas ao “lobby” da Big Tech tentaram demonstrar quão intensa foi a campanha para adaptar as regras aos seus interesses económicos, nomeadamente por parte da Google, Apple, Facebook ou Spotify.
O eurodeputado Patrick Breyer escreveu em Fevereiro passado que “a União Europeia quer obrigar os fornecedores a pesquisar todos os ‘chats’, mensagens e emails privados automaticamente à procura de conteúdos suspeitos – de maneira geral e indiscriminada. O objectivo declarado: processar judicialmente por pornografia infantil. O resultado: vigilância em massa em tempo real e totalmente automatizada de mensagens e controlo de ‘chats’ e o fim do sigilo da correspondência digital”.
Agora, considerou que “o novo conjunto de regras como um todo não merece o nome de ‘Constituição Digital’. O resultado decepcionante falha em vários aspectos para proteger os nossos direitos fundamentais online. A nossa privacidade online não será protegida pelo direito de usar serviços digitais anonimamente, nem por um direito de criptografia, proibição de retenção de dados ou direito de ‘opt-out’ geral da publicidade de vigilância no browser (“do not track”). A liberdade de expressão na Internet não está protegida de máquinas de censura propensas a erros (filtros de ‘upload’), nem de censura arbitrária pela plataforma. Ordens de remoção transfronteiriça emitidas por estados membros iliberais sem uma ordem judicial podem derrubar reportagens e informações da media que são perfeitamente legais no país de publicação. O poder de monopólio das media sociais hostis ao consumidor, como o Facebook, Instagram e Twitter, não será combatido por obrigações de interoperabilidade. Os utilizadores não terão alternativa aos algoritmos corporativos tóxicos baseados em engajamento que espalha ódio, violência e desinformação no interesse dos lucros comerciais. Infelizmente, os interesses da indústria e do governo prevaleceram sobre as liberdades civis digitais”.