Um “legítimo adquirente de um programa de computador pode proceder à descompilação da totalidade ou de parte deste para corrigir erros”, determinou o Tribunal de Justiça Europeu no dia 6 de Outubro.
A decisão foi tomada no âmbito da protecção jurídica dos programas informáticos num litígio entre a empresa Top System e o Estado belga, “a propósito da descompilação, pelo Selor [agência de selecção de funcionários para a Administração Federal da Bélgica], de um programa de computador desenvolvido pela Top System e que faz parte de uma aplicação da qual esse serviço de selecção detém uma licença de utilização”.
A descompilação de um programa visa “transformar um código ou uma linguagem que estava convertida para ser lida por um computador em linguagem de programação”.
Na decisão, o tribunal clarificou que a protecção jurídica dos programas informáticos deve ser interpretada “no sentido de que o legítimo adquirente de um programa de computador pode proceder à descompilação da totalidade ou de parte deste para corrigir erros que afectem o funcionamento desse programa, incluindo quando a correção consiste em desactivar uma função que afecta o bom funcionamento da aplicação de que faz parte o referido programa”.
Em análise estavam algumas excepções à protecção jurídica dos programas de computador incluídas na Directiva 91/250.
Segundo o tribunal, “o legítimo adquirente de um programa de computador que pretenda proceder à descompilação desse programa para corrigir os erros que afectam o funcionamento do mesmo não é obrigado a satisfazer as exigências previstas no artigo 6.° desta directiva”, relativa à descompilação. “No entanto, esse adquirente só tem o direito de proceder a essa descompilação na medida do necessário a essa correção e no respeito, se for caso disso, das condições contratualmente previstas com o titular do direito de autor sobre o referido programa”.