Em Abril de 2020, o Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP) solicitou ao Governo medidas de apoio – algumas telemáticas – no contexto da pandemia. Posteriormente, já este ano, o PS entregou “no Parlamento uma proposta de revisão da lei-quadro das associações profissionais que prevê um órgão de supervisão com poderes reforçados e um provedor do cliente obrigatório. Quanto às sociedades multidisciplinares, deixam de poder ser proibidas”.
Este é um assunto que tarda em ser resolvido e já constava do Memorando de Entendimento com a “troika” assinado em Maio de 2011. Dez anos depois, “a Comissão Europeia e a OCDE continuam a defender que em Portugal há demasiadas restrições no acesso às actividades profissionais e que isso é negativo para a actividade económica. E, depois da ‘troika’, agora o PRR traz de novo a ‘factura’ da desregulamentação das ordens profissionais, incluindo a sua fiscalização por entidades exteriores, também em matéria disciplinar, e o fim do acesso reservado da actividade a profissionais inscritos nas mesmas”. Os bastonários estão contra a proposta de lei.
A propósito, António Neto – economista no Technopolis Group, tendo passado antes pela Divisão da Concorrência da OCDE -, recordou um trabalho em que participou no âmbito desta organização, “OECD Competition Assessment Reviews: Portugal“, cujo “Volume II – Self-Regulated Professions” integra um capítulo sobre as ordens profissionais, nomeadamente sobre as “profissões técnicas e científicas”, que abrange “a regulamentação de arquitectos, engenheiros e engenheiros técnicos”.
Neste último caso, e no âmbito da Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET), existem colégios de especialidades, incluindo o de Engenharia Electrónica e de Telecomunicações ou o da Engenharia Informática.
Segundo o sumário do documento da OCDE relativo a estas profissões, “em 2015, os serviços de arquitectura e engenharia prestados a empresas e agregados familiares portugueses representaram 1.723,9 milhões de euros e, em 2017, foram 96.690 pessoas inscritas em associações profissionais de arquitectos, engenheiros e engenheiros técnicos. O exercício destas três profissões e a legislação aplicável a elas estão intimamente ligados a questões de segurança e saúde públicas. No entanto, foram identificadas várias barreiras à concorrência, incluindo a reserva de actividades e especializações específicas para determinadas profissões; exigência de um número mínimo de anos de experiência para o desempenho de determinadas tarefas; e limitação da liberdade de estabelecer preços. Essas barreiras inibem a economia de custos. Eles aumentam a incerteza legal e regulatória para arquitectos, engenheiros e engenheiros técnicos potenciais e existentes, ao mesmo tempo que permitem que alguns deles sejam colocados em desvantagem competitiva”.