A Comissão Europeia pretende definir um caminho único para os países europeus, monitorizar a sua transição digital e estabelecer em cada país um European Digital Infrastructure Consortium.

O quadro de referência (“framework”) para a governança digital deve ser formalmente apresentado esta quarta-feira, 15 de Setembro, após o discurso sobre o Estado da União pela presidente da Comissão Europeia (CE), Ursula von der Leyen, mas foi revelado ontem pelo Euractiv. [ver actualização aqui]

O documento sobre um programa “Path to the Digital Decade” antevê um processo regulatório e ferramentas metodológicas de monitorização e cooperação para a “transformação digital na Europa, em linha com os objectivos da Digital Decade” publicados em Março.

O programa estabelece, entre outras medidas, a ambição de conseguir até 2030
– uma população capacitada digitalmente e profissionais digitais altamente qualificados, com, “pelo menos 80% das pessoas com idades entre os 16 e os 74 anos” a terem competências digitais básicas, e “pelo menos 20 milhões de especialistas em TIC, com convergência entre mulheres e homens”;

– “infra-estruturas digitais seguras, eficientes e sustentáveis”, com “todos os lares europeus cobertos por uma rede Gigabit” e “todas as áreas povoadas cobertas por 5G”. Também 20% da produção mundial (em valor) de semicondutores de ponta e sustentáveis deve estar ​​na UE;

– o estabelecimento em 2025 do primeiro computador com aceleração quântica;

– na transformação digital dos negócios, pelo menos 75% das empresas europeias devem ter aderido a serviços de computação cloud, Big Data e inteligência artificial. Mais de 90% das PMEs devem ter, “pelo menos, um nível básico de intensidade digital”, e o número de “unicórnios” deve duplicar;

– na digitalização dos serviços públicos, a totalidade dos cidadãos deve poder aceder aos seus registos médicos electrónicos e “pelo menos 80%” usarem uma identificação digital (ID).

A Comissão deve rever os objectivos até 2025, acompanhando a sua monitorização no Digital Economy ans Society Index (DESI).

O artigo 9º da proposta permite ainda à Comissão efectuar recomendações autónomas a um Estado-Membro se este não alterar o “roadmap” de acordo com as políticas, medidas e acções pretendidas pela CE, “nem fornecer explicações suficientes sobre o motivo pelo qual não pretende assegurar as acções recomendadas”.

A CE prevê ainda a criação a nível nacional de um European Digital Infrastructure Consortium (EDIC) com a “mais ampla capacidade jurídica reconhecida às entidades jurídicas pela legislação desse Estado-Membro. Pode, designadamente, adquirir, possuir e alienar bens móveis, imóveis e de propriedade intelectual, celebrar contratos e ser parte em procedimentos legais”. Um EDIC será responsável pelas suas finanças e “a CE não será responsável pelas dívidas” contraídas.