A 16 de Agosto, o deputado federal Capitão Alberto Neto (REPUBLIC/AM) apresentou o projecto de lei 2.831/2021, que pretende alterar o Marco Civil da Internet (MCI) para proibir a exclusão de “posts” em redes sociais, sem que se tenha concedido o direito de ampla defesa e ao contraditório.
O texto apresentado pretende obrigar que todas as redes sociais com mais de um milhão de utilizadores:
(i) garantam o direito ao contraditório e à ampla defesa;
(ii) ofereçam regras “claras, transparentes e públicas de condução de procedimentos em relação às reclamações dos utilizadores sobre remoção ou restrição de acesso a conteúdo” por eles disponibilizados; e
(iii) ofereçam regras sobre condutas que possam levar à exclusão de “posts”, do perfil do utilizador ou limitação de acesso do conteúdo.
O texto obriga que as redes sociais ofereçam aos reclamantes o acesso a todas as informações de tramitação e a todas as decisões sobre a moderação de conteúdo e estabelece um prazo de 48 horas para que a rede social informe sobre a aceitação ou não da reclamação. O texto ainda prevê que a manutenção da remoção do conteúdo ou do perfil por um prazo superior a 48 horas dependerá de ordem judicial.
Na sua justificação, o deputado afirma que o objectivo do projecto de lei (PL) é impedir que “empresas operadoras de redes sociais e sites possam censurar e excluir publicações de utilizadores, ou os próprios perfis de utilizadores, sem uma prévia autorização judicial”.
Nos últimos meses, outros projectos que visam alterar o MCI para restringir a moderação de conteúdo das plataformas também foram propostos, como o PL nº 495/2021, PL n° 213/2021 e o PL 2.401/2021. Em Maio, foi divulgada a minuta do novo decreto regulamentador do MCI, que pretende proibir os fornecedores de aplicações da Internet de excluir, suspender ou limitar a divulgação de conteúdo gerado pelo utilizador nas suas aplicações sem ordem judicial.
* Artigo adaptado do InternetLab (CC BY 4.0). Foto: Thandy Yung/Substack.