Passados dois meses após a sua publicação em Diário da República, a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital deve agora entrar em vigor. Mas, entretanto, o que se passou?

Surgiu uma Nota técnica sobre o Projecto de Lei 884/XIV/2ª, do PS, que “Desenvolve o regime do artigo 6.º da Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, assegurando o apoio às entidades privadas que exerçam actividades de verificação de factos e de atribuição de selos de qualidade”

E duas visões em vídeo sobre o documento legislativo e suas potenciais modificações:

[act.: O Presidente da República decidiu submeter a fiscalização sucessiva de constitucionalidade, o disposto no artigo 6º da Lei nº 27/2021, de 17 de maio, que aprovou a Carta Portuguesa dos Direitos Humanos na Era Digital.]