7 de Junho de 2021 era o prazo para a implementação da Directiva relativa aos Direitos de Autor e Direitos Conexos no Mercado Único Digital.
O artigo 17º (ou artigo 13º na numeração anterior desta directiva) provocou um grande clamor. Dezenas de milhares de europeus protestaram offline e online contra a lei e pediram ao Parlamento Europeu (PE) que defendesse os direitos dos utilizadores, a liberdade de expressão e a privacidade. Pediu-se aos legisladores da UE para se absterem de introduzir a aplicação obrigatória de filtros de “upload” para evitar o bloqueio de conteúdo supostamente infractor sem salvaguardas. Provavelmente, poderá ter sido um dos que assinou a carta aberta da Liberties para salvar memes e vídeos de jogos online. Conseguiu-se parcialmente o que se lutava na versão final do artigo 17º.
A 4 de Junho de 2021, a Comissão Europeia publicou as orientações há muito esperadas que deveriam orientar os Estados-Membros sobre como garantir uma implementação amigável dos direitos dos utilizadores do artigo 17º. A orientação devia resolver a tensão entre os requisitos de não permitir o “upload” de conteúdo infractor, por um lado, e como não bloquear qualquer conteúdo legal, por outro. A orientação clarificou que o uso da tecnologia de filtragem deve ser limitado a conteúdo manifestamente ilegal. Embora a orientação tenha estabelecido as salvaguardas necessárias para garantir os direitos dos utilizadores, ela também introduziu uma grande lacuna no sistema, ao abrir a possibilidade de os detentores de direitos autorais “marcarem” (“earmark”) o seu conteúdo como economicamente valioso.
Este regime de “marcação” era até agora desconhecido na regulamentação dos direitos autorais. Abre a possibilidade aos titulares de direitos exigirem que as plataformas tratem os seus conteúdos “marcados” de forma diferente, obrigando as plataformas a introduzir alguma forma de obrigação geral de monitorização que foi adiada pelo PE no debate da directiva. Este novo regime também tem um impacto negativo na liberdade de expressão dos utilizadores. As plataformas são incentivadas a limitar o conteúdo “marcado” de ficar online para evitarem responsabilidade por violação dos direitos de autor.
O desafio final ainda está por vir: a Polónia está a pedir ao Tribunal de Justiça da União Europeia que decida se os requisitos de filtragem do artigo 17º estão em conformidade com a Carta dos Direitos Fundamentais. O parecer do advogado-geral Øe está agendado para 15 de Julho próximo.
* Artigo de Eva Simon e imagem publicados na Civil Liberties Union for Europe (CC).