I. Carta aprovada pela esquerda mas divulgada pela direita “define Portugal como uma República Digital Democrática”, diz José Magalhães

II. A “bola de neve” da censura

III. Carta é uma “lei com dentes” ao fixar deveres do Estado e dar aos cidadãos direitos de acção junto das instituições

IV. O que é a desinformação? E pode ser eliminada?


Quando se quer combater algo, é necessário ter uma definição sobre o que se quer eliminar. Com a desinformação, essa é uma tarefa difícil, tanto mais que nos últimos cinco anos de presidência Trump ela se confundiu com as “fake news”.

Mas há mais confusão, com vários termos que em português são agregados como desinformação. Em “Lexicon of Lies: Terms for Problematic Information“, define-se “misinformation” como “informações cuja imprecisão não é intencional”, enquanto “disinformation” é “informação deliberadamente falsa ou enganadora”.

“As linhas entre ambas podem ser difíceis de traçar. A informação não precisa de ser precisa para ser popular ou lucrativa”. E, “além disso, se uma determinada história ou conteúdo é rotulado como ‘misinformation’ ou ‘disinformation’ pode depender tanto da intenção de um actor quanto dos padrões profissionais da pessoa que o avalia”.

A Comissão Europeia (CE) tem feito um esforço para conseguir uma definição concreta. Em 2018, tanto em “Combater a desinformação em linha: uma estratégia europeia“, como no Código de Conduta da UE sobre Desinformação, descreveu-a como a “informação comprovadamente falsa ou enganadora que é criada, apresentada e divulgada para obter vantagens económicas ou para enganar deliberadamente o público, e que é suscetível de causar um prejuízo público”. Este “abrange ameaças aos processos políticos democráticos e aos processos de elaboração de políticas, bem como a bens públicos, tais como a protecção da saúde dos cidadãos da UE, o ambiente ou a segurança. A desinformação não abrange erros na comunicação de informações, sátiras, paródias ou notícias e comentários claramente identificados como partidários”.

Em Dezembro passado, voltou a insistir, na “Comunicação sobre o plano de ação para a democracia europeia“. “É importante distinguir entre diferentes fenómenos que são habitualmente designados por ‘desinformação’ para permitir a concepção de respostas políticas adequadas:
– Informação incorrecta é conteúdo falso ou enganador, partilhado sem intenção de prejudicar mas cujos efeitos podem causar danos, por exemplo quando as pessoas partilham informações falsas com amigos e familiares de boa-fé;

– Desinformação é conteúdo falso ou enganador, disseminado com a intenção de enganar ou de obter um benefício económico ou político e que poderá causar danos públicos;

– Tentativas de exercer influência sobre a informação são esforços coordenados desenvolvidos por intervenientes internos ou externos com o objetivo de influenciar uma audiência-alvo através de vários meios enganadores, incluindo a supressão de fontes de informação independentes em combinação com a desinformação; e

– Interferência estrangeira no espaço de informação, realizada frequentemente no âmbito de uma operação híbrida mais vasta, pode ser entendida como esforços desenvolvidos por um interveniente estatal estrangeiro ou pelos seus agentes para corromper a livre formação e expressão da vontade política dos indivíduos, utilizando meios coercivos e enganadores.

A 26 de Maio passado, no seu “Guidance on Strengthening the Code of Practice on Disinformation“, a CE explica a “misinformation” como a “disseminação de informações falsas ou enganosas sem intenção maliciosa”. O guia usa o termo abrangente de “desinformação”, que “inclui desinformação no sentido estrito, ‘misinformation’, bem como operações de influência da informação e interferência estrangeira no espaço da informação, incluindo de actores estrangeiros, onde a manipulação da informação é usada com o efeito de causar dano público significativo”.

Perante o público, muitas vezes a desinformação é generalizada como “fake news”. Foi nesta expressão que a investigação se focou nos últimos anos, explica-se em “Four years of fake news: A quantitative analysis of the scientific literature“. “Até 2016, o número de documentos mencionando o termo era inferior a 10 por ano, subindo repentinamente a partir de 2017 e aumentando continuamente nos anos seguintes”. Em termos de distribuição geográfica, Portugal tem 30 “papers” referenciados, tantos quanto o Japão ou a Suíça. Os Estados Unidos lideram com 698 documentos, seguindo-se o Reino Unido (211), Índia (182), Alemanha (112), Austrália (110) e Itália (99).

“A informática e as ciências sociais são as áreas disciplinares com maior número de documentos publicados. Emergiram três áreas temáticas principais: metodologias computacionais para detecção de notícias falsas, dimensão social e individual das notícias falsas e notícias falsas na esfera pública e política. Existem 10 documentos com mais de 200 citações e dois artigos com um número recorde de citações”.

O artigo com mais citações (1.178) era “Social media and fake news in the 2016 election”, de Allcott e Gentzkow, publicado no Journal of Economic Perspectives em 2017. Seguia-se, com 684 citações, “The science of fake news: Addressing fake news requires a multidisciplinary effort”, publicado na revista Science em 2018. Por fim, no mesmo ano, surge o meta-estudo “Defining ‘fake news’: A typology of scholarly definitions”, de Edson C. Tandoc, Jr., Zheng Wei Lim e Richard Ling, publicado na Digital Journalism.

De qualquer modo, o combate à desinformação ou às informações enganadoras propositadamente disseminadas têm tido alguma atenção dos decisores políticos, pelo temor que o seu impacto pode ter em resultados eleitorais e que a eleição de Trump ajudou a disseminar. Mas as verbas para conseguir combatê-la não parecem corresponder aos receios, nomeadamente na Europa.

Há poucos dias, o Tribunal de Contas Europeu (TCE) disponibilizou um relatório sobre a “Desinformação na UE: fenómeno combatido, mas não controlado” onde notou como as despesas da UE no combate à desinformação foram relativamente baixas, com quase 50 milhões de euros entre 2015 e 2020 (dos quais 16,8 milhões foram no âmbito do financiamento do Horizonte 2020 para “Liderança no domínio das tecnologias da informação e da comunicação”).

E o futuro não parece brilhante. Segundo o Tribunal, o próximo quadro financeiro plurianual (2021-2027) terá apenas “14 milhões de euros de financiamento da UE ao abrigo do programa Europa Criativa (2 milhões de euros por ano) para apoiar a literacia mediática”, sendo “necessário desenvolver fontes de financiamento adicionais”. Dos projectos apoiados no passado, alguns envolvendo entidades portuguesas, a maioria “produziu resultados tangíveis, mas muitos não demonstraram escala e alcance suficientes”.

Isto quando “qualquer tentativa de comprometer ou manipular a opinião pública de forma maliciosa e intencional representa uma séria ameaça à própria UE. Ao mesmo tempo, o combate à desinformação continua a ser um grande desafio: nesta luta, a União tem de evitar a violação dos seus direitos fundamentais, como a liberdade de opinião e de expressão”, afirmou Baudilio Muguruza, do TCE e responsável pelo relatório. “Quando foi elaborado, o plano de acção da UE contra a desinformação era pertinente, mas continua incompleto. Recomendamos que a resposta da UE à desinformação deve ser intensificada e a sua coordenação melhorada”.

Segundo o TCE, o plano de acção teve “desenvolvimentos positivos mas não cumpriu todas as suas promessas. Incluiu medidas pertinentes (por exemplo, a desconstrução e redução da visibilidade de conteúdos enganosos), mas não foi actualizado nem revisto desde 2018, apesar da constante evolução das táticas e tecnologias usadas na desinformação e dos seus intervenientes”.

E o código de conduta da CE com as plataformas online é “composto por medidas voluntárias” mas “o TCE constatou que não conseguiu responsabilizar as plataformas pelas suas acções nem levá-las a desempenhar um papel de maior relevo no combate activo à desinformação.

O empenho destas também tem de ser analisado quando só a indústria dos defensores das anti-vacinas consegue “receitas anuais de pelo menos 36 milhões de dólares e vale até 1.100 milhões de dólares para a Big Tech, com 62 milhões de seguidores nas plataformas digitais” como o Facebook, Instagram, Twitter e YouTube, segundo cálculos deste “Pandemic Profiteers: The business of anti-vaxx“.

Para o TCE, “não foi alcançado o objectivo de aumentar a sensibilização e melhorar a resiliência da sociedade”, devido à “ausência de uma estratégia para a literacia mediática que inclua o combate à desinformação, bem como a fragmentação das políticas e acções de reforço da capacidade das pessoas para aceder aos meios de comunicação social e às comunicações, de os compreender e de interagir com eles”.

No ano passado, a CE anunciou querer combater a desinformação, usando o Digital Services Act (DSA), entre outras medidas. “Aparentemente, essas reformas encerrariam a era da auto-regulamentação aleatória que caracterizou a resposta da UE à desinformação” mas elas “são vagamente enquadradas e não abordam questões críticas, como a regulamentação de conteúdo prejudicial, mas legal”. E assim, prossegue-se “a abordagem fragmentada da UE à desinformação”, como se explica em “Self-regulation 2:0? A critical reflection of the European fight against disinformation” [act.: ou neste “Europe’s latest export: A bad disinformation strategy“: Os problemas com o DSA, o Código de Prática e modelos semelhantes para lidar com a desinformação são três:

Em primeiro lugar, é a responsabilidade ou licença que as leis dão às empresas privadas de tecnologia para decidir, a portas fechadas, o que constitui conteúdo prejudicial. (…)

Em segundo, mesmo que as empresas de tecnologia identifiquem desinformação prejudicial da forma com que o público concordaria, forçá-los simplesmente a retirá-la após o facto não reverte o dano causado, como outras abordagens mais pró-activas, como o ensino da literacia da desinformação e a verificação de factos.

Terceiro, embora o DSA e o Código sejam apresentados como uma solução para a desinformação prejudicial, eles não oferecem respostas para os problemas mais amplos do distúrbio da informação (“information disorder”, um termo técnico para a partilha intencional ou inconsciente de falsidades)].