II. A “bola de neve” da censura
IV. O que é a desinformação? E pode ser eliminada?
Como é que a sociedade portuguesa se empenhou em discutir uma Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital (CPDHED), quando os temas digitais passam tão ao lado da comunicação social e são minimamente analisados? Através de uma operação que bem poderia ser de desinformação para a catalogar de censura.
No último dia de Março, a deputada social-democrata Sara Madruga da Costa congratulou-se ao JM-Madeira “com a aprovação das alterações propostas à Carta dos Direitos Digitais, alterações essas que, no seu entender, constituem ‘uma mais valia para a harmonização dos direitos individuais dos utilizadores da Internet em Portugal com o direito à propriedade intelectual e com os direitos de autor e com os conteúdos artísticos'”.
“Graças à aprovação das nossas propostas, a Carta de Direitos Digitais ficou mais equilibrada”, disse. “Conseguimos aperfeiçoar e melhorar o diploma, compatibilizando-o com os diplomas internacionais e europeus e com as definições e conceitos técnicos existentes”.
A Carta permaneceu sem debate público até ser promulgada pelo Presidente da República, a 8 de Maio. Dois dias depois, o site Notícias Viriato (NV), próximo da extrema-direita, declarou em título: “Acabou Oficialmente a Liberdade de Expressão e de Imprensa em Portugal”.
Para o NV, que continuou a existir desde então, a Carta “estabelece um novo Direito de ‘protecção contra a desinformação’, e (…) institucionaliza e legaliza a censura, através de uma Entidade Reguladora e não dos Tribunais, de pessoas singulares ou colectivas que ‘produzam, reproduzam ou difundam’ narrativas consideradas pelo Estado como ‘desinformação'”. O artigo falava ainda das “estruturas de verificação de factos por órgãos de comunicação social” e da “‘atribuição de selos de qualidade’ à imprensa considerada ‘fidedigna'”.
O NV cita a ERC como tendo avisado “sobre a ‘limitação desproporcionada e injustificada da liberdade de expressão’ e questionou sobre os ‘critérios’ para o ‘fact-checking'”. No entanto, a ERC referia-se às plataformas digitais e redes sociais:
O artigo fala de uma outra alegada proposta do Sindicato dos Jornalistas que “foi acolhida no diploma final da Carta”, mas isso não parece ser verdade, por nada nesse sentido constar na lei.
No dia seguinte, o NV volta a insistir no assunto pelo jurista Hugo Dantas, que se foca na diferença entre informação e narrativa para justificar a potencial censura – numa criação que irá prosperar nos dias seguintes. “Assim, o conceito de narrativa falsa e enganadora é, no limite, contraditório e, para efeitos práticos, (…) uma porta para condicionar a própria liberdade de pensamento ou de concepção filosófica, ou pelo menos da sua expressão, uma vez que, quase universalmente, os portadores de uma certa narrativa tendem a considerar as demais narrativas ‘falsas’ e ‘enganadoras'”, escreve.
A 12 de Maio, o Terça Livre, jornal com ligações próximas ao governo Bolsonaro no Brasil, foca-se em MArcelo Rebelo de Sousa e nos partidos da Esquerda para afirmar que a iniciativa socialista “estabelece um novo direito de ‘proteção contra a desinformação’, e que institucionaliza e legaliza a censura, através de uma Entidade Reguladora no país”. Este “novo texto contou com colaborações de diversos parlamentares dos partidos de esquerda de Portugal”, nomeadamente do PCP.
O NV é citado porque “algumas instituições de comunicação do país alertaram que o Projecto poderia ferir a liberdade de expressão dos cidadãos e que as agências reguladores e de fact-checking também deveriam ser subordinadas à Lei, mas não tiveram as reclamações consideradas no texto final da proposta”.
A 14 de Maio, é o Observador a pegar no assunto, pelo seu director: a Carta “foi aprovada de forma discreta, mas José Manuel Fernandes teme que, aplicada à letra em nome do combate à desinformação, possa representar uma ameaça à liberdade de expressão ou mesmo o regresso da censura. É que, mesmo tendo sido escrita em 2021, tem passagens quase idênticas na sua formulação e justificações à Lei da Censura de 1933, imposta por Salazar logo após a aprovação da Constituição do Estado Novo”.
Dois dias depois, foi Joana Amaral Dias (JAD) no Diário de Notícias a argumentar (tal como fez mais tarde na TVI) no mesmo estilo do jurista do NV: “a versão oficial do Plano Europeu em língua portuguesa usa principalmente o conceito de ‘informação’ na definição do seu escopo. A Carta, sem que se perceba a razão, substituiu-o pelo conceito de ‘narrativa’ i.e., ‘narrativa comprovadamente falsa e enganadora’. Sendo o conceito de ‘narrativa’ muito mais abrangente, uma vez que pressupõe a articulação de proposições segundo uma certa ordem de sentido, traduzindo uma apreciação particular do encadeamento de factos, será correspondentemente maior a esfera de fiscalização do discurso pelo Estado”, escreveu. “Os dados podem ser verdadeiros, mas a forma como são encadeados, destacados ou omitidos origina uma perspectiva, uma narrativa. Só falta decretar: ‘Proibido pensar’. Ou seja, a concretização portuguesa do que foi projectado no plano europeu enquanto defesa face a agentes ameaçadores externos desagua numa abusiva permissão para censurar actividades noticiosas internas”, até pela “exclusão das ‘notícias e comentários claramente identificados como partidários'”.
O Eco pegou no assunto a 21 de Maio, com o professor universitário Ricardo Pinheiro Alves a focar-se no PS: “Não há nada na Constituição que isente o ciberespaço dos direitos, liberdade e garantias, mas o objectivo desta lei não é explicitá-lo. O que nela é grave é toda a carga propagandística contida nos 22 artigos com pseudo-direitos que a anuncia e, pior do que isso, a institucionalização da censura que faz.
No primeiro caso, é mais do mesmo, a legislação há muito que é usada para fazer propaganda socialista, especialmente nos preâmbulos, mas também no articulado. Os próprios socialistas nunca tiveram qualquer pejo em usar e abusar dos recursos dos portugueses para fazer propaganda em causa própria. Fazem-no continuamente desde o 25 de Abril, imitando e substituindo-se ao regime salazarista. Este é mais um exemplo. A proposta do PAN, como bons ‘candidatos a socialistas’ que são, também vai no mesmo sentido”.
Segundo ele, “o caminho para o socialismo continua a ser percorrido pela Assembleia da República perante a indiferença generalizada dos portugueses e com a participação activa dos deputados. Não houve um único deputado representante dos portugueses que tivesse votado contra, demostrando não estarem à altura do cargo. Os senhores deputados, pelo menos os que não são socialistas, deviam acordar”.
A 22 de Maio, são os títulos Inevitável e Nascer do SOL a pegarem em força no assunto. De forma resumida, escreveu-se, “o Estado passará a tutelar a criação de uma entidade ligada à comunicação social e, consequentemente, à ERC, para distribuir ‘selos de qualidade’ e definir a informação publicada na Internet como sendo ‘fidedigna’ ou ‘não fidedigna’”.
O deputado comunista António Filipe explica a abstenção na votação do projecto-lei por discordar “da adopção por Portugal de um ‘Plano Europeu de Acção contra a Desinformação’ que introduz um controlo público europeu sobre o que se considera desinformação, tornando a narrativa das instituições europeias como critério da verdade”. O deputado não quer um “apoio estatal à criação de estruturas de verificação de factos por órgãos de comunicação social, por entender que não cabe ao Estado promover esse tipo de apoios”.Já Inês Sousa Real, do PAN, “acredita que sobre a mesa não se coloca a hipótese de que esta lei venha a ser usada com o critério de censura”, até porque “a aplicação prática desta lei não se pode traduzir em práticas de censura, algo reforçado pelo próprio artigo 4º” da Carta.
Também a deputada não inscrita Cristina Rodrigues defendeu não ver “o artigo 6º como criador de ‘filtros’, nem de limitações à liberdade de partilha de qualquer publicação”.
No mesmo dia e ao mesmo grupo, José Manuel Fernandes declara haver “uma norma nessa carta que dá um poder de intervenção à ERC que considero excessivo e perigoso. E pela experiência de outros países, pode levar de facto à censura”. A par com a Hungria, citou o Canadá, após ter visto “um debate também muito severo e muito duro sobre a forma como Justin Trudeau quer regular a Net no Canadá”.
No entanto, a forma como o primeiro-ministro canadiano quer fazer essa regulação passa por impor “consequências financeiras significativas” para as plataformas online que não contenham a desinformação. Citado pela Reuters, disse estar a considerar uma “carta digital” sobre “questões de acesso e de transparência”.
“As plataformas estão a falhar com os seus utilizadores” e “têm que dar um passo à frente para conter a desinformação. E se não o fizerem, vamos responsabilizá-los, e haverá consequências financeiras significativas”, assegurou Trudeau na “declaração mais clara” sobre os planos do país para regular os media sociais.
O país norte-americano está também a deliberar sobre a Bill C-10 mas no sentido de impor mínimos nos conteúdos aos “gigantes da Web”, à semelhança do que é feito para os “broadcasters” internos tradicionais, como tendo de oferecer mais conteúdos canadianos nos seus sites ou “contribuir financeiramente para a produção na indústria cultural” do país.
Enquanto José Manuel Fernandes marcava presença no título concorrente, no Observador comentava-se a desgraça da Carta. “Deste naufrágio não se salva quase nada: nem o Parlamento, nem os partidos, nem a quase totalidade da comunicação social, nem o Presidente da República. Nem nós”, escrevia José Meireles Graça.
Sobre o artigo 6º, recordava que “já hoje há várias organizações de ‘fact check’ que não poucas vezes se limitam a papaguear a versão oficial dos factos. E a própria utilização da palavra ‘narrativa’ é um poço sem fundo: aos mesmos factos históricos, historiadores diferentes atribuem causas diferentes, bem como consequências. E isto é com o passado, que fará com os contemporâneos, embrulhados em paixões e interesses”.
Quanto à expressão de “ameaça aos processos políticos democráticos” ser “um libelo dirigido directamente ao Partido Comunista”, mas sendo este partido “reconhecido pacificamente pelo Tribunal Constitucional”, “fica a pergunta: se não é o PCP, quem é”?
Ainda nesse dia, Mário Ramires, director do Sol, escrevia como “as fake news são, de facto, uma realidade (das redes sociais) em que, por vezes, até os mais conceituados órgãos de informação mundial são enredados”. No entanto, “quem melhor deve e pode combater as fake news e a desinformação é o jornalismo e os meios de comunicação social independentes – já que o fact check é função básica dos jornalistas, cuja obrigação é escrever ou publicar apenas os factos verificados e confirmados”.
O Estado atribuir os selos de qualidade “é passar um atestado de menoridade aos jornalistas e aos cidadãos em geral e à sociedade para, mais uma vez, impor o pensamento único e os interesses de quem está no poder e nele se quer conservar”.
O artigo terminava preocupado com o director do NV, António Abreu, que “denunciou desde a primeira hora esta tentativa de institucionalização da nova censura”, sem que Comissão da Carteira Profissional de Jornalistas emita o título de jornalista “por considerar que o NV não é um órgão de informação”. Ramires omite que desde Novembro de 2019 o NV é “um órgão de comunicação social registado na ERC”, segundo revelou o DN, quando criticou a ERC precisamente por essa decisão de registar “um site de ‘propaganda'”.
O artigo acompanhava uma entrevista a António Abreu onde este declarava que “Portugal não é um Estado de direito e muito menos democrático” e considerava que a nova lei era “a continuação da oficialização da censura. A censura, em Portugal, já existia na Internet e nas redes sociais. Utilizando sistemas de fact-checks, como o Polígrafo e o Observador, o Estado está a colocar a censura nas mãos dos privados. A diferença é que agora será regulada pelo Estado. Se era perigoso, agora ainda será mais. (…) O efeito prático inicial será o de meter medo nas pessoas. Os portugueses já são pobres e, sabendo que irão pagar multas pelas suas opiniões, optarão por não falar”.
Quanto à surpresa pela aprovação da lei, ficou surpreendido pela negligência daqueles “partidos que supostamente defendem a liberdade – como a IL e o Chega”.
No final de Maio, também Pacheco Pereira escreveu na revista Sábado sobre “A institucionalização da censura”. Perante a ameaça “aos processos de elaboração de políticas públicas e a bens públicos” inscritos na Carta, “confesso que não percebo de todo o que seja, a não ser que seja proibir críticas à acção governativa”.
A questão, mais uma vez, colocou-se igualmente no patamar da pergunta sem resposta sobre “quem verifica, quem faz o veredicto de ‘desinformação'”? Céptico do “fact checking”, notava como “já hoje é possível ver como as pomposamente chamadas ‘estruturas de verificação de factos’ são politicamente orientadas pelo que escolhem ‘verificar’ e como ‘verificam’. Ainda por cima com o ‘apoio do Estado’, ou seja, sem real independência”. O perigo está na “ERC e nos órgãos de comunicação social a decidirem o que é proibido ou não, é um sério risco para a liberdade de expressão, é institucionalizar a censura que já faz o Facebook e o Twitter”.
Este é um problema real. Ainda na semana passada, o regulador britânico Ofcom foi criticado por considerar como desinformação as análises cépticas às estatísticas oficiais da Covid-19.
O que o jornal Telegraph considerou de “crítica racional” fez emergir uma história anterior em que a Ofcom “alertou os ‘broadcasters’ nos primeiros dias da pandemia de que estava a privilegiar investigações a programas ou reportagens com conselhos que ‘desencorajem o público de seguir as regras e orientações oficiais'”.
O regulador respondeu que “os ‘broadcasters’ têm a liberdade de partilhar opiniões que diferem ou desafiam as autoridades oficiais sobre informações de saúde pública ou que discordam da sua abordagem para lidar com a Covid” e que usava a organização de “fact checking” Full Fact para saber quem contornava essa directiva. Isto quando a Full Fact é financiada pela Google, Facebook ou George Soros.
A 29 de Maio, foi a vez de António Barreto recordar “A Inquisição, a Censura e o Estado” por este se preparar “para pagar o funcionamento de uma rede infernal de delação, supervisão e vigilância, enquadrada num esforço estatal de defesa da verdade, da narrativa autêntica e de elevação moral. Salazar não faria melhor”! [No mesmo jornal e no mesmo dia, o provedor escreveu: “Em Portugal, a censura má foi instituída em 1933. Ela pretendia “impedir a perversão da opinião pública e (…) defendê-la de todos os factores que a desorientem contra a verdade, a justiça, a moral, a boa administração e o bem comum”. Os serviços do Dr. Salazar tratavam de aplicar estes princípios de acordo com a interpretação que deles faziam. A censura boa é a instaurada agora pela Assembleia, o Governo e o Presidente da República através da Lei 27/2021, de 17 de Maio”.]
O discurso da potencial censura prosseguia. Ao Correio da Manhã, a 30 de Maio, o PS, BE e PAN garantiam que a Carta “não permite ingerência do Estado na produção de conteúdos. CDS duvida, PCP diz que diploma é ‘perigoso'”. Em vez de abrir “a porta a novas formas de censura”, escrevia o jornal, “PS, BE e PAN garantem que os principais objectivos são combater a desinformação e defender o livre acesso aos conteúdos digitais. O CDS coloca algumas reservas e o PCP alerta para os risco de ingerência do Estado. O PSD não se pronuncia para já, porque considera que ainda há matérias por clarificar”.
No dia seguinte, ao mesmo diário, Cotrim de Figueiredo disse que a “atribuição de selos de qualidade é primeiro passo para ‘criar Ministério da Verdade'”. À revista Visão, a 2 de Junho, declarou a propósito do artigo 6º, “que vai bater-se pela sua alteração”.
Na mesma revista, José Magalhães foi claro: “o articulado esteve em debate um ano e que, mesmo assim, não há memória dos que agora vêm contestar a lei tenham colocados questões em cima da mesa”.
A explicação passa por ter em conta o trabalho da União Europeia, de 2018, para as práticas de auto-regulação. “Participou quem tinha interesse e queria contribuir para uma solução” o que, aparentemente, não foi o caso da ERC. Esta “tem de alterar os seus métodos de trabalho, aplicar a Constituição e não pode fazer o ‘business as usual'”, recordando que as competências do regulador foram revistas em 2005 e agora “até pode fiscalizar sites de partilhas de vídeos”. Mas o objectivo final é que “o Estado não vai fiscalizar conteúdos, antes patrocinar a criação de mecanismos de ‘fact-checking'” nos meios de comunicação social.
* Foto: Umberto Lopez (CC)