A 20 de Maio, o deputado federal Alexandre Frota apresentou o projecto de lei 1897/2021, que pretende proibir “o controlo das redes sociais pelos poderes da União, Estados e Municípios, exceto quando se tratar de ação judicial para a defesa de direitos”.

O texto apresentado pretende proibir a edição de lei, decretos, portarias e qualquer acto normativo que vise “o controlo de postagens em redes sociais”. Ao poder judicial é permitido apenas exigir a retirada de conteúdo após o devido processo legal.

De acordo com o texto proposto, as publicações que contenham informações falsas deverão ser objecto de controlo dos gestores das aplicações.

Na sua justificação, o deputado afirma: “as redes sociais não podem ser previamente censuradas por quem quer que seja, não poderá existir num Estado Democrático de Direito qualquer interferência estatal no uso de qualquer rede social ou mesmo de meios de imprensa”.

* Artigo adaptado do InternetLab (CC BY 4.0). Foto: Thandy Yung/Substack.