A Polícia de Segurança Pública (PSP) registou em vídeo imagens de uma manifestação em Lisboa, a 16 de Abril, mas o necessário pedido que precede a autorização necessária da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) só ocorreu três dias depois. Perante as diversas lacunas legais e consitucionais, a Comissão acabou por emitir a 27 de Abril um parecer negativo sobre o facto consumado.

O registo foi autorizado pelo Director Nacional da PSP para ser feito com uma câmara de videovigilância que se avariou e as autoridades acabaram a gravar o evento com um telemóvel. Segundo a lei, o registo em vídeo é permitido após a “autorização prévia do membro do Governo que tutela a força ou serviço de segurança requerente, a qual deve ser precedida do parecer da CNPD” relativa ao tratamento dos dados pessoais potencialmente afectados.

Neste caso, isso caberia por delegação ao Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna mas aparentemente isso não sucedeu, com a decisão das filmagens a ser autorizada pela direcção da PSP. Depois, o Secretário de Estado requereu formalmente a autorização à CNPD a 19 de Abril.

Esta revela que o pedido foi efectuado para a captação de imagens por uma videocâmara mas é omisso quanto à captação e gravação de som, disponível naquele equipamento. Após a câmara se ter avariado, foi usado “um telemóvel de serviço para continuar a captação e gravação de imagens”, também podendo gravar som, mas “nada é referido sobre a sua efectivação”.

Entre outras omissões no pedido do gabinete ministerial, a CNPD refere ainda a falta de encriptação das imagens, a potencial falta de segurança na transmissão pelo telemóvel ou outros “requisitos técnicos regularmente impostos”. Perante estas situações, “só pode concluir-se que o sistema de videovigilância utilizado neste caso não é apto a garantir a gravação de imagens para a finalidade declarada” no pedido, nota a Comissão.

Esta aponta ainda para a falta de informação das autoridades no momento das gravações às pessoas presentes, “possibilitando assim a decisão de não se deslocarem ou não estarem no local onde a captação das imagens” decorreu. Assim, “o direito de informação, constitucional e legalmente consagrado, foi muito deficientemente assegurado”.