A Comissão Europeia publicou a 15 de Dezembro o projecto de dois regulamentos, o Digital Services Act (DSA) e o Digital Markets Act (DMA), que devem permitir a implementação de um novo quadro regulamentar para as grandes empresas digitais, em particular as GAFA [acrónimo de Google, Apple, Facebook e Amazon]. A meta é conseguir a adopção desses projectos no início de 2022.

Deve-se estar ciente de que essa proliferação de normas que se inventa para nos proteger também corre o risco de nos penalizar.

O DSA especifica as responsabilidades dos principais actores digitais na distribuição de conteúdo e produtos ilegais, perigosos ou falsificados. O ódio ou a difamação online podem ser processados nas condições da lei comum e com uma óptima eficiência. O projecto descarta correctamente a responsabilidade primária das plataformas digitais, mas pede que denunciem comentários criminosos e os recusem ou removam. Portanto, é provável que restrinjam indevidamente a liberdade de expressão como medida de precaução.

Também podemos estar preocupados que as empresas sejam, assim, obrigadas a fazer justiça sem a intervenção da Justiça. Não seria melhor planear que juízes de decisão sumária imediata estivessem disponíveis em cada país para decidir sem demora sobre crimes e delitos online? Este é o papel soberano dos Estados. Seria desejável desenvolver o projecto nesta direcção.

Mas o DMA é indiscutivelmente mais sujeito a debate. Propõe-se regular por um lado as plataformas de mercado utilizadas pelos profissionais para comercializar os seus produtos e serviços e, por outro, todos os serviços oferecidos ao consumidor final, nomeadamente os serviços de intermediação online, os motores de busca, a partilha de vídeo ou o armazenamento, incluindo na cloud, e mais geralmente as redes sociais… O seu objectivo é garantir que os mercados digitais permaneçam inovadores e abertos à concorrência, a preços mais baixos e assegurar relações comerciais equilibradas e justas entre os principais intervenientes digitais e os seus parceiros. O estudo de impacto da Comissão estima que esta regulamentação poderá induzir um aumento de 0,44 a 0,82% do PIB europeu em 2030 e que o ganho para os consumidores pode ser de €13 milhões. Mas será mesmo assim?

Além de algumas regras desejáveis inscritas no DMA para promover a liberdade dos clientes de migrar para fora da plataforma ou de trabalhar sem exclusividade, para desinstalar aplicações e aceder aos seus dados, os regulamentos vão dificultar a actividade das empresas digitais. Elas serão impedidas de competir ou de permitir a concorrência nas suas plataformas dos profissionais que lá vendem produtos ou serviços. Deixarão de poder combinar os dados pessoais por eles recolhidos através dos seus serviços básicos com os obtidos no âmbito de quaisquer outros serviços prestados a terceiros ou nas ligações de consumidores finais.

Competição pervertida
A regulamentação proposta irá, correndo o risco de sanções muito pesadas, forçar os GAFA a aumentar o número de procedimentos de controlo e encargos regulamentares. Isso pode levar ao aumento das barreiras à entrada de novos concorrentes, contra o objectivo desejado. Além disso, a harmonização das condições de venda que a Comissão pretende impor pode reduzir a concorrência a uma competição de preços, que está longe de ser a melhor.

Claro, apenas as empresas digitais mais importantes estarão sujeitas às obrigações do DMA. Mas os critérios de candidatura serão deixados em parte ao critério subjectivo da Comissão para preservar o nível de inovação, garantir a qualidade dos produtos e serviços digitais, preços justos e competitivos, um alto nível de qualidade de escolha. Os elementos essenciais do mercado – preço, concorrência, qualidade, inovação, diversidade – seriam assim sujeitos à avaliação da tecno-estrutura europeia! A Europa, que pretende preservar a concorrência, pode assim contê-la com um novo instrumento de planeamento, a pretexto de a promover.

A concorrência não se define de cima, porque precisa do confronto entre oferta e procura. O preço justo não pode ser definido por determinação administrativa. É aquele que é travado por um acordo comum e livre entre produtores e consumidores. Para isso, é necessário que os actores sejam diversos, o que já sucede com os GAFA, muitas vezes em competição entre eles. Para aumentar as virtudes da concorrência, seria melhor encorajar o nascimento de outras empresas digitais europeias em vez de supervisionar exageradamente as empresas digitais existentes.

Desafiar o modelo de desenvolvimento digital
Ao administrar a concorrência, o risco é que o modelo de serviços digitais seja destruído. As grandes empresas digitais só podem desenvolver os seus serviços tendo acesso aos inúmeros dados pessoais que cruzam e sem os quais não podem fornecer informações ou organizar trocas de acordo com o modelo que as tornou bem-sucedidas. Ao mesmo tempo, elas só podem oferecer os seus serviços gratuitamente aos utilizadores porque conseguem valorizar os dados pessoais deles. Ao regular cada vez mais o acesso e o uso desses dados, os regulamentos europeus e outras legislações podem destruir o próprio modelo ou, pelo menos, torná-lo cada vez mais difícil de o manter gratuito. Mas os utilizadores estariam dispostos a pagar pelos serviços oferecidos? E se não houver um número suficiente deles para concordar em pagar para obter o serviço, este ainda será eficiente quando se baseia no princípio da obtenção de dados de um número muito grande de pessoas?

Estas regulamentações podem, assim, fazer com que muitos serviços digitais vão evoluir da gratuitidade para um mercado pago, a custos ainda indeterminados. No mínimo, deve-se estar ciente de que essa proliferação regulamentar que se inventa para nos proteger também se arrisca a penalizar-nos.

* Texto de Jean-Philippe Delsol, publicado pelo IREF. Reproduzido sob autorização. Foto: Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0).