A Comissão Europeia (CE) iniciou um processo contra a Amazon por alegadas práticas anti-regulatórias. A queixa de 10 de Novembro aponta à empresa o uso “sistemático” de dados de negócio não-públicos obtidos de entidades que vendem na sua plataforma.
Este tipo de processos “anti-trust” pela CE visam garantir “a aplicação das regras de concorrência da UE, juntamente com as autoridades nacionais da concorrência (ANC)”, sendo ainda responsável pela propostas de concentração significativa de empresas. No entanto, aliada à complexa análise do assunto, o processo terá poucos recursos para agilizar a decisão.
A “eficácia” da CE em detectar e responder às infracções, e a sua cooperação com as ANC nacionais, é analisada regularmente pelo Tribunal de Contas Europeu (TCE). Este analisa “igualmente a forma como a Comissão avaliou o seu próprio desempenho”.
O modelo parece funcionar em teoria mas, na prática, o TCE constatou que “devido aos reduzidos recursos, havia poucas capacidades de controlo dos mercados e de detecção de casos anti-trust por iniciativa própria. O número crescente de dados a tratar e a emergência dos mercados digitais tornaram as investigações complexas e não foi ainda dada resposta a todos os desafios. A cooperação com as ANC foi boa, mas alguns aspectos poderiam beneficiar de melhor coordenação. Além disso, é necessário melhorar a forma como a Comissão avalia o desempenho das suas actividades e comunica essas informações”.
Em comunicado, o TCE aconselha um reforço da capacidade da CE para “detectar e dar resposta às infracções às regras da concorrência, cooperar mais estreitamente com as ANC e melhorar a comunicação de informações sobre o desempenho”, no sentido de “se adaptar a um mundo mais globalizado”.
No relatório anual apresentado na mesma altura, o TCE aponta que a CE “ainda não apresentou uma solução cabal para os novos e complexos desafios de cumprimento das regras nos mercados digitais, para a quantidade crescente de dados a analisar ou para as limitações dos instrumentos de execução existentes”.
A CE “tem uma capacidade limitada para acompanhar os mercados, detectar pró-activamente infracções às regras anti-trust e verificar a exactidão das informações relativas às concentrações”. Isto quando, na última década, “a aplicação das regras da concorrência confrontou-se com alterações significativas na dinâmica do mercado devido à emergência dos mercados digitais, aos megadados e a algoritmos de fixação de preços”.
A Comissão “necessita agora de reforçar a supervisão do mercado para se adaptar a um mundo mais global e digital”, afirmou Alex Brenninkmeijer, membro do TCE responsável pelo relatório.
Apesar das decisões serem tomadas dentro dos prazos legais, “os processos anti-trust continuam a ser morosos (até oito anos), o que pode reduzir a eficácia das suas decisões de execução” – nomeadamente nos mercados digitais de rápida evolução e investigações complexas. Nessa altura, os remédios propostos podem ser desadequados.
Por fim, “o TCE observou ainda que a Comissão tinha imposto coimas sem precedentes às empresas, mas nunca tinha avaliado o seu efeito dissuasivo”. A CE “examina mais de 300 notificações de concentração e cerca de 200 processos anti-trust” e, na última década, “aplicou coimas por infracções num montante de 28,5 mil milhões de euros”.