O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu esta terça-feira que os Estados-Membros não podem requerer e obter dados móveis ou da Internet dos cidadãos.

As operadoras de telecomunicações não podem ser forçadas à retenção de dados de tráfego e de localização ou a efectuarem a sua “transmissão generalizada e indiscriminada”.

Estas práticas vão contra a lei europeia, mesmo em casos com o “propósito de combater o crime em geral ou de salvaguarda da segurança nacional”, decidiu o tribunal num caso apresentado pela Privacy International e pela La Quadrature du Net, acusando a violação de direitos humanos fundamentais pelas “práticas de vigilância no Reino Unido, França e Bélgica“.

A excepção à decisão do TJUE ocorre quando um país enfrenta uma “séria ameaça à segurança nacional”, presente ou previsível, em que as autoridades podem fazê-lo durante um “período limitado”. Mas essa operação deve ser acompanhada por um tribunal ou uma entidade administrativa independente.

O TJUE recorda que cabe à legislação nacional a protecção e circulação relativa aos dados pessoais. No entanto, especifica igualmente que “a directiva sobre a privacidade e as comunicações electrónicas, interpretada à luz do princípio da eficácia, exige que os tribunais penais nacionais ignorem as informações e provas obtidas através da retenção geral e indiscriminada de dados de tráfego e de localização em violação do direito da UE, no contexto desses processos penais, sempre que as pessoas suspeitas de terem cometido infracções penais não estejam em posição de se pronunciar de forma eficaz sobre essas informações e provas”.