Este sábado, 19 de Setembro, marca o prazo para os Estados-Membros transporem para o direito nacional a Directiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual. Portugal ainda não o fez.

A directiva foi adoptada em 2018 e, segundo a Comissão, “é um instrumento valioso para proteger os telespectadores vulneráveis, como os menores que utilizam plataformas de vídeo a pedido e plataformas de partilha de vídeos, contra os discursos de ódio e outros conteúdos nocivos. Além disso, contribui para preservar a diversidade cultural, permitindo a criação e divulgação de obras europeias, proporcionando ao mesmo tempo aos consumidores uma escolha mais variada de produtos e serviços”.

Estas novas regras “inscrevem-se no quadro de trabalho mais lato da Comissão para definir mais claramente as responsabilidades dos media sociais e das plataformas em linha, e completam o pacote relativo aos futuros serviços digitais”, diz a CE em comunicado.

Segundo o site do Parlamento português, a iniciativa legislativa ainda não foi promulgada, apesar de já ter sido introduzida na Comissão de Cultura e Comunicação e ter recebido contributos de várias entidades, desde a Amazon/Prime Video, Facebook, Google e Netflix, às entidades da comunicação social ERC, CCPJ e Sindicato dos Jornalistas, às televisões Benfica TV, CMTV, RTP ou Sport TV, responsáveis pelos direitos de autor FEVIP, GEDIPE e SPA, associações como a APRITEL ou a APDSI, e as operadoras de telecomunicações Altice_MEO e NOS, assim como o regulador ANACOM.