O debate sobre esta questão prossegue nos EUA e a “crise do coronavírus” só veio densificar ainda mais os argumentos dos que defendem a posição de que a Internet deve ser uma “public utility“, uma organização pública de manutenção de uma infra-estrutura que garante o fornecimento de serviços essenciais como o da água, electricidade ou gás.
O tema nos EUA voltou agora a ser debatido com os defensores da Internet a argumentarem para um cenário de difícil acesso à informação ou a emprego pelos adultos ou a conteúdos educativos para as crianças – um direito humano.
O conceito do acesso à Internet como um direito humano semelhante ao do mundo analógico foi adoptado pelas Nações Unidas em 2016 e referia-se em particular à disrupção intencional da informação online por governos.
Ao contrário do que sucede com a água, pode-se viver sem Internet. Mas em sociedades como a norte-americana, essa comparação é “absurda“, virtualmente impossível e coloca todos em perigo.
No entanto, ela tem vindo a ser discutida há vários anos, por exemplo em 2015:
Em 2017, a Federal Communications Commission (FCC) recusou as medidas da “net neutrality”, numa vitória que mereceu uma declaração da comissária Jessica Rosenworcel da entidade reguladora a afirmar que esta esteve “do lado errado do povo americano e do lado errado da História”.
Seguiram-se movimentações das cidades a estabelecerem as suas próprias redes de comunicações. “Não interessa quem se é, como se parece, o que se quer fazer como negócio. Todos têm acesso”, afirmou Andy Berke, “mayor” de Chattanooga que foi uma das primeiras cidades norte-americanas a assumir um modelo destes.
E em Portugal? Desde 1996 que os serviços de fornecimento de água, de energia eléctrica, de gás e também o telefone eram considerados serviços públicos essenciais.
Em 2008, foram acrescentados a esta categoria o serviço de comunicações electrónicas (onde se integra a Internet), o fornecimento de gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, os serviços postais, bem como os de recolha e tratamento de águas residuais ou de gestão de resíduos sólidos urbanos.