Segundo o Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) relativo a 2017, os “crimes informáticos mantêm a tendência de subida, registando mais 175 casos, o que corresponde a um aumento de 21,8%”. Mas as burlas informáticas e nas comunicações desceram de 8.448 casos reportados em 2016 para 8.149 no ano passado.

Trata-se da criminalidade informática investigada pela Polícia Judiciária e, da análise aos inquéritos, foram constituídos 43 arguidos por acesso ilegítimo (perante 39 em 2016), sendo apenas um detido, enquanto 367 foram constituídos arguidos no ano passado por burla informática e nas comunicações, mais 37 do que no ano anterior, mas apenas 26 foram detidos perante os 31 registos de 2016.

Uma nota no documento indica que “para esta categoria foram consideradas as seguintes tipologias: acesso indevido ou ilegítimo/interceção ilegítima, falsidade informática, outros crimes informáticos, reprodução ilegítima de programa protegido, sabotagem informática, viciação ou destruição de dados/dano relativo a dados/programas”.

No caso da falsidade informática, esta passou de 16 para 25 arguidos entre os dois anos.

No âmbito de exames e perícias pedidos pelas várias forças de autoridade (GNR, PSP, PJ e PM) estes baixaram dos 8.174 em 2016 para os 6.993 no ano passado. Da mesma forma, os exames realizados passaram dos 10.433 para quase metade (5.968).

No âmbito do capítulo sobre a segurança informática, o RASI 2017 diz o seguinte:

“Quanto à criminalidade informática e praticada com recurso a tecnologia informática verifica-se um aumento generalizado, destacando-se o crime de acesso ilegítimo ou indevido, devassa por meio informático, falsidade informática e a sabotagem informática, com variações crescentes, respetivamente, 21%, 16%, 16% e 27% em relação ao ano transato. Relativamente a 2016 destaca-se a diminuição de 39% nos crimes de pornografia de menores.

O tipo de burla informática e nas comunicações regista tendência decrescente, de cerca de 33%. Este valor poder-se-á explicar pelo facto de, em razão de irregular classificação nos anos anteriores, terem sido ali incluídos crimes informáticos previstos na Lei do Cibercrime e outros crimes comuns que podem ser praticados com recurso à tecnologia informática.

Em matéria de criminalidade informática e cibercrime, projeta-se uma previsão de aumento dos seguintes modi operandi: APT (advanced persistent threat); interligação de botnets e malware bancário; branqueamento de capitais com recurso a moedas, contas bancárias e cartões virtuais; conhecimento de exfiltração de informação sensível; acessos ilegítimos sobre alvos predefinidos; exposição a campanhas de extorsão com base em programas maliciosos (ransomware e extorsão sextortion).

Por outro lado, projeta-se a potencial estabilidade de casos ou mesmo de decréscimo nos modi operandi, venda de dados pessoais e hacktivismo.

Poderão ainda ocorrer tendências transversais, tais como o aumento de anonimização na navegação e cifragem de dados, com a correspondente insuficiência do Estado para a decifragem, afetando a prevenção e a recolha de informação e de prova”.